Artigo 8.º
Início do pagamento da bolsa
Redação registada como em vigor em 12/08/2021.
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- 1 -No primeiro ano da atribuição, a bolsa é paga a partir da data da homologação da lista de candidaturas, produzindo efeitos a partir do mês de outubro do ano da candidatura ou a partir da data de ingresso no curso se esta ocorrer depois daquele mês.
- 2 -Nos anos seguintes, a bolsa é paga com efeitos a partir do mês de outubro, ocorrendo o seu processamento e pagamento efetivos após a receção, no departamento governamental competente em matéria de educação, do documento referido na alínea a) do artigo anterior.