As receitas depositadas nos cofres da Região Autónoma da Madeira até 31 de janeiro de 2024, que digam respeito a cobranças efetuadas em 2023, podem excecionalmente ser consideradas com referência a 31 de dezembro de 2023.
Artigo 102.º — Cobranças
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2022