Nas alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório, a efetuar em 2023, quando o trabalhador tenha acumulado mais do que os pontos legalmente exigidos para aquele efeito, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.
Artigo 48.º — Relevância de pontos para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022