Nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2005, de 20 de julho, na redação republicada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2016/M, de 19 de julho, fica o Governo Regional autorizado a celebrar, através dos membros do Governo Regional das respetivas áreas de competência, em casos excecionais e devidamente justificados, contratos-programa de natureza setorial ou plurissetorial com uma ou várias autarquias locais.
Artigo 5.º — Cooperação técnica e financeira
Vigente desde: 29/12/2022
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