- 1 -Os serviços da administração pública regional autónoma inscrevem no respetivo Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) para 2023:
- a)Objetivos de boa gestão dos trabalhadores, designadamente os que reflitam a sua participação na apresentação de contributos com vista à modernização e simplificação administrativa, que visem a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, que reflitam a motivação e desenvolvimento de novas competências pessoais e ainda a conciliação da vida profissional com a melhoria das suas competências de educação e formação profissional;
- b)Objetivos relativos à transição digital e ao incremento da prestação de serviços por via eletrónica, designadamente através ou em articulação com o portal SIMplifica;
- c)Objetivos relativos ao reforço da formação profissional dos trabalhadores em matéria de literacia digital, uso de ferramentas eletrónicas e reforço das suas competências digitais;
- d)As medidas que contribuam para a concretização de medidas do Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira (OPRAM), cuja responsabilidade de implementação lhes esteja atribuída;
- e)A avaliação pelos cidadãos, em particular nos serviços que tenham atendimento público ou prestem serviço direto a cidadãos e empresas.
- 2 -Os objetivos referidos no número anterior são considerados dos mais relevantes para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro, que aprovou o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional da Madeira, devendo o respetivo serviço garantir que o conjunto dos mesmos tem um peso relativo no QUAR não inferior a 40 %.
- 3 -Para favorecer a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, prevenir o absentismo e mitigar os efeitos da pandemia COVID-19, os dirigentes dos serviços públicos devem utilizar todos os instrumentos legais que permitam abordar as necessidades diferenciadas manifestadas pelos seus trabalhadores, nomeadamente os regimes de prestação de trabalho e modalidades de horário.
Artigo 59.º — Objetivos comuns de gestão dos serviços públicos
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022