- 1 -Aos serviços e organismos da Administração Pública Regional, que durante o ano de 2023 apresentem maiores reduções de consumo energético, podem ser atribuídos incentivos orçamentais no ano de 2024.
- 2 -Durante o ano de 2023, é criado na Região Autónoma da Madeira, um programa de prémio de inovação para a eficiência energética na Administração Pública.
Artigo 88.º — Eficiências energéticas
Vigente desde: 29/12/2022
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