No decurso do ano 2023, o Governo Regional procede à dinamização de um alargado programa de cedência de plantas autóctones dos viveiros do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, tendo como beneficiários os pequenos proprietários, as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, a título gratuito ou a baixo valor.
Artigo 99.º — Cedência de plantas autóctones
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022