O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2020/M, de 3 de julho, que define e caracteriza a sidra, o vinagre de sidra e o vinagre de maçã produzidos na Região Autónoma da Madeira e estabelece as regras aplicáveis à sua colocação no mercado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2023