Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa orçamental, constantes do anexo ao presente diploma, ser objeto de modificação, em virtude de alterações orçamentais decorrentes de modificações orgânicas ou da utilização da dotação provisional.
Artigo 3.º — Alterações orçamentais
Vigente desde: 28/10/2025
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Em vigor desde 28/10/2025