- 1 -Mediante proposta das administrações respectivas, ou com a sua concordância expressa, pode o secretário regional da tutela atribuir às fundações fins de solidariedade social diferentes daqueles para que tenham sido instituídas, desde que se verifiquem algumas das seguintes condições:
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Artigo 82.º — (Alterações dos fins)
Vigente desde: 28/08/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1984