O Governo Regional adoptará as medidas necessárias para que, no orçamento de cada departamento, a rubrica de aquisição de serviços não especificados inclua tão-só, e com carácter meramente residual, as dotações insusceptíveis de classificação em rubrica própria.
Artigo 8.º — Aquisição de serviços não especificados
Vigente desde: 31/12/1987
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Em vigor desde 31/12/1987