Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 2/89/A que não forem contrariadas pelo presente decreto legislativo regional.
Artigo 3.º — Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 2/89/A, de 26 de Abril
Vigente desde: 30/12/1989
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Em vigor desde 30/12/1989