Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1989
Aprovação da revisão do Orçamento
Execução das alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores
O Governo Regional procederá à execução das alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores de harmonia com o presente diploma.
Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 2/89/A, de 26 de Abril
Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 2/89/A que não forem contrariadas pelo presente decreto legislativo regional.
Efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Novembro do corrente ano.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Novembro de 1989.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Do MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)