- 1 -As vias públicas de comunicação terrestre existentes na Região integram-se nos seguintes grupos:
- a)Rede regional;
- b)Rede municipal;
- c)Rede florestal.
- 2 -As ruas e arruamentos que tenham por finalidade a circulação de pessoas e veículos dentro dos povoados constituem equipamento municipal, sendo por isso a sua gestão da responsabilidade das câmaras municipais.
- 3 -As servidões de acesso a prédios de propriedade particular ficam sujeitas às disposições da lei civil.
Artigo 2.º — Redes viárias
Vigente desde: 30/11/1994
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