O presente decreto legislativo regional estabelece o regime jurídico da produção de energia eléctrica não vinculada ao serviço público, em desenvolvimento dos princípios constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 15/96/A, de 1 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/2026
Original
Em vigor de 24/09/1996 a 19/07/2026