Artigo 10.º
Modificações
Redação registada como em vigor em 24/09/1996.
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- 1 -A modificação do contrato de fornecimento de energia depende de autorização da direcção regional com competência na área da energia.
- 2 -No procedimento de autorização é verificada a manutenção dos pressupostos que determinaram a atribuição da licença.
- 3 -Para efeitos de autorização, o produtor deve remeter à direcção regional com competência na área da energia a minuta do aditamento ao contrato de fornecimento de energia acordada entre ambas as partes.
- 4 -O director regional com competência na área da energia decide num prazo de 10 dias.
- 5 -Depois de celebrado, o produtor deve remeter à direcção regional com competência na área da energia um exemplar do aditamento ao contrato de fornecimento de energia.