Artigo 23.º
Regime de neutro
Redação registada como em vigor em 24/09/1996.
Esta redação foi substituída em 20/07/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -O regime de neutro no centro electroprodutor deve estar de acordo com o que se praticar na rede receptora.
- 2 -No caso de interligação com rede de baixa tensão, o neutro dos geradores será ligado ao neutro da rede de baixa tensão.
- 3 -O dispositivo que interrompe a ligação entre o centro electroprodutor e a rede receptora deve interromper também a ligação do neutro.