- 1 -O regime de neutro no centro electroprodutor deve estar de acordo com o que se praticar na rede receptora.
- 2 -No caso de interligação com rede de baixa tensão, o neutro dos geradores será ligado ao neutro da rede de baixa tensão.
- 3 -O dispositivo que interrompe a ligação entre o centro electroprodutor e a rede receptora deve interromper também a ligação do neutro.
Artigo 23.º — Regime de neutro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/2026
Original
Em vigor de 24/09/1996 a 19/07/2026