Artigo 46.º
Auditorias
Redação registada como em vigor em 24/09/1996.
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A autoridade de regulação e planificação do sector energético pode efectuar auditorias energéticas para verificar as condições de funcionamento dos centros electroprodutores, por iniciativa própria ou a pedido do concessionário do transporte e distribuição, sendo, neste último caso, os custos respectivos suportados por este.