O CRIC tem por atribuições:
- a)Contribuir para a definição de políticas regionais de prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência e acompanhar a sua concretização;
- b)Propor medidas legislativas e emitir parecer sobre projectos de diploma legal respeitantes ao desenvolvimento e concretização da política regional de prevenção, reabilitação e integração, educação especial, emprego protegido e outras de interesse para os cidadãos portadores de deficiência e suas associações;
- c)Pronunciar-se, quando solicitado, sobre os planos de instituições ligados à reabilitação, educação especial e saúde;
- d)Propor a designação do vogal que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 184/92, de 22 de Agosto, poderá integrar o Conselho Nacional de Reabilitação;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais entenda submeter à sua consideração.