- 1 -O CRIC é composto pelo director regional de Segurança Social, que preside, e pelos vogais nomeados nos termos do número seguinte.
- 2 -Integram o CRIC os seguintes vogais:
- a)O director regional da Saúde ou seu representante;
- b)O director regional de Emprego ou seu representante;
- c)O director regional da Educação ou seu representante;
- d)Um representante da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos;
- e)Duas personalidades de reconhecido mérito, designadas pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais;
- f)Dois dirigentes em representação das organizações não governamentais intervenientes no domínio da deficiência e reabilitação;
- g)Um representante da União Regional das Misericórdias dos Açores;
- h)Um representante do Secretariado Regional da União das IPSS;
- i)Um representante de cada uma das confederações sindicais;
- j)Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
- k)Um representante da Associação dos Municípios da Região Autónoma dos Açores.
- 3 -Por decisão do seu presidente, e sempre que tal se justifique, podem participar nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, entidades de reconhecido mérito nos domínios da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 17/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1997