O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 12 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 27 Novembro 1998.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.