- 1 -A eliminação dos documentos mencionados no artigo 10.º deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Ser acompanhada de um auto de eliminação, que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente máximo do serviço em causa, bem como pelo responsável do arquivo;
- c)O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido para o órgão de gestão dos arquivos da Região.
- 2 -O auto de eliminação referido no presente artigo obedecerá a modelo a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência nas áreas da cultura e da Administração Pública.
Artigo 11.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 27/08/1999
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Em vigor desde 27/08/1999