O uso de outros meios técnicos de substituição do suporte de documentos para além da microfilmagem só poderá fazer-se desde que seja obtida para o efeito a autorização expressa do órgão de gestão dos arquivos da Região, fundamentada, designadamente, na capacidade do meio a empregar para cumprir com os requisitos estabelecidos no artigo 12.º do presente diploma.
Artigo 14.º — Outros mecanismos de substituição do suporte
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