- 1 -É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/98/M, de 9 de Fevereiro, na parte respeitante aos mapas I a IV e IX anexos ao referido diploma.
- 2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV anexos ao presente diploma, que substituem, nas partes respectivas, os mapas I a IV do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/98/M, de 9 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998
Vigente desde: 22/12/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/1998