Este diploma produz efeitos desde 1 de Novembro de 1998.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Dezembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 21 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
(ver mapas no documento original)