- 1 -O concurso interno realiza-se com recuperação automática de vagas, de modo que cada concorrente não seja ultrapassado em qualquer das suas preferências por outro candidato com menor graduação, na mesma prioridade.
- 2 -Poderá não haver recuperação de vagas sempre que os lugares já providos em anteriores concursos excedam as necessidades reais do estabelecimento de educação ou de ensino.
- 3 -As vagas a não recuperar serão publicitadas no aviso de abertura do concurso como vagas negativas do respectivo estabelecimento de educação ou de ensino.
- 4 -De acordo com o estabelecido no n.º 1 deste artigo, cada concorrente pode indicar, de entre as suas preferências, os estabelecimentos de educação e de ensino em que pretenda ser colocado, independentemente de neles haver lugares vagos à data da abertura do concurso.
Artigo 15.º — Recuperação de vagas
Vigente desde: 09/06/2003
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Em vigor desde 09/06/2003