Aprova o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário
Objecto
Dando cumprimento ao estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, o presente diploma aprova o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário em anexo, do qual faz parte integrante.
Revogação
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Maio de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
REGULAMENTO DE CONCURSO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
Objecto
Âmbito de aplicação
O processo de recrutamento e selecção previsto no presente Regulamento aplica-se a educadores de infância, professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e indivíduos portadores de habilitação académica que lhes confira habilitação própria para a docência e que pretendam exercer funções no âmbito da Região Autónoma dos Açores, na educação pré-escolar, ensinos básico e secundário, educação e ensino especial, ensino artístico e educação extra-escolar e ensino profissional público.
Quadros de pessoal docente
Nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino da Região Autónoma dos Açores, qualquer que seja o grau de ensino neles ministrado, estruturam-se em quadros de escola e quadros de zona pedagógica.
Tipos de concurso
Quadros de escola
Quadros de zona pedagógica
Abertura de concurso
Candidatos
Candidatura
Ordenação de candidatos
Graduação profissional
Graduação académica
M = (Mc + Ma)/2
com a aproximação às décimas;
Preferências
Exclusão
Recuperação de vagas
Listas de ordenação
Das colocações
Nomeação
Aceitação da nomeação
Obrigações dos docentes
Incumprimento das obrigações
O não cumprimento das obrigações referidas no artigo anterior determina:
Abertura do concurso
Candidatos
Candidatura
Ordenação de candidatos
Graduação profissional
Para efeitos da graduação profissional referida no n.º 2 do artigo anterior, aplica-se ao concurso externo o disposto no artigo 11.º do presente Regulamento.
Graduação académica
Para efeitos de graduação académica relativamente ao concurso externo, aplica-se o disposto no artigo 12.º do presente Regulamento.
Preferências
Exclusão
Recuperação de vagas
Listas de ordenação
Das colocações
Nomeação
Posse ou aceitação de nomeação
Afectação por prioridade
Afectação/quadros de zona pedagógica
Contrato administrativo
Oferta de emprego
Candidatos
Candidaturas
Ordenação de candidatos
Preferências
Os candidatos a contratação indicarão as suas preferências, por ordem de prioridades, mencionando correctamente o código do estabelecimento de educação ou de ensino onde pretendam ser contratados.
Graduação profissional
Para efeitos da graduação profissional considera-se o disposto no artigo 11.º do presente Regulamento.
Graduação académica
Para efeitos da graduação académica considera-se o disposto no artigo 12.º do presente Regulamento.
Listas de ordenação/colocações
Celebração de contrato
Vigência e alteração às condições do contrato
Cessação da vigência do contrato
Forma, conteúdo e documentos
Incumprimento
O incumprimento do contrato por motivo imputável ao contratado determina a impossibilidade do exercício de funções docentes em estabelecimento de educação ou de ensino público durante esse ano escolar e nos dois anos escolares subsequentes.
Contratos de escola
Necessidades remanescentes
As necessidades de pessoal docente que não possam ser satisfeitas através do contrato administrativo previsto neste Regulamento sê-lo-ão de acordo com normas a estabelecer em portaria do secretário regional competente em matéria de educação, ouvidas as organizações sindicais do pessoal docente.
Exclusividade
Docentes requisitados
Tempo de serviço
Exclusivamente para efeitos de cálculo da graduação profissional, nos termos estabelecidos pelo presente diploma, releva o tempo de serviço prestado nas seguintes condições:
Exoneração/nomeação definitiva
Exoneração/nomeação provisória
Comissão de acompanhamento e avaliação
Por portaria do secretário regional competente em matéria de educação será criada uma comissão de acompanhamento e avaliação do processo de concursos.