- 1 -O concurso externo é aberto conjuntamente com o concurso interno, no decorrer do mês de Janeiro, pela Direcção Regional da Educação, por aviso a publicar na 2.ª série do Jornal Oficial, pelo prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Em órgão de imprensa de expansão nacional e regional deve ainda ser publicado um anúncio contendo apenas a referência ao Jornal Oficial em que o aviso é publicado.
- 3 -Para efeitos de concurso externo são consideradas todas as vagas dos quadros de escola e de zona pedagógica não preenchidas pelo concurso interno.
- 4 -Do aviso de abertura do concurso deve constar, designadamente:
- a)Tipo de concurso e referência à legislação donde conste a respectiva regulamentação;
- b)Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
- c)Entidade a quem deve ser apresentada a candidatura, com o respectivo endereço e prazo de entrega, documentos a juntar e demais indicações necessárias à correcta formalização da candidatura;
- d)Local de afixação e de publicitação das listas de graduação de candidatos e consequente lista de colocações;
- e)Impresso de candidatura e local de aquisição e ou endereço electrónico onde a candidatura possa ser aceite.
Artigo 22.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 09/06/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2003