- 1 -O concurso como processo anual de recrutamento normal e obrigatório do pessoal docente visa o preenchimento das vagas existentes nos quadros de escola ou de zona pedagógica, constituindo ainda o instrumento de mudança dos docentes de um para outro quadro.
- 2 -O concurso pode ser interno e externo.
- 3 -O concurso interno é aberto a docentes dos quadros de escola e de zona pedagógica da Região Autónoma dos Açores e dos quadros docentes do sistema público de ensino de todo o território nacional, qualquer que seja a designação dos respectivos quadros, e que pretendam ser nomeados por transferência.
- 4 -Ao concurso externo podem candidatar-se, para além do pessoal docente referido no número anterior em situação de prioridade, docentes dos quadros de escola e de zona pedagógica que pretendam mudar de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade, docentes profissionalizados não pertencentes aos quadros e ainda indivíduos portadores de habilitação própria, estes só para quadros de zona pedagógica.
Artigo 4.º — Tipos de concurso
Vigente desde: 09/06/2003
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