- 1 -O contrato é celebrado em impresso de modelo a fixar pela Direcção Regional da Educação, sendo assinado pelo membro do órgão executivo competente e pelo contratado.
- 2 -No prazo de 30 dias contados a partir da data da assinatura do contrato, os docentes devem entregar, nos serviços administrativos da unidade orgânica onde obtiveram colocação colocação, os seguintes documentos:
- a)Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
- b)Diploma ou certidão das habilitações profissionais legalmente exigidas;
- c)Atestado de robustez física e psíquica para o exercício da função docente;
- d)Certidão do registo criminal;
- e)Documento comprovativo de ter cumprido as leis do recrutamento militar, se for caso disso.
- 3 -O prazo fixado no número anterior pode ser prorrogado por 30 dias, a requerimento do interessado, por motivos atendíveis.
- 4 -Quando o contrato se referir a docentes que tenham exercido funções no ano escolar imediatamente anterior, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e) do n.º 2 do presente artigo, desde que constem do processo individual do docente existente nos serviços centrais da Direcção Regional da Educação ou nos serviços administrativos da unidade orgânica onde tenha prestado serviço, e não tenha decorrido prazo de interrupção superior a 180 dias, contados a partir do último dia de abono da remuneração base.
Artigo 49.º — Forma, conteúdo e documentos
Vigente desde: 09/06/2003
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Em vigor desde 09/06/2003