- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 111.º do Estatuto da Carreira Docente, não poderão ser opositores aos concursos interno e externo candidatos que exerçam outras funções públicas ou privadas.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos candidatos que à data da candidatura apresentem declaração, sob compromisso de honra, de opção por colocação na docência, se a ela adquirirem direito, com o concomitante pedido de exoneração das funções ou cargo que exerçam.
Artigo 53.º — Exclusividade
Vigente desde: 09/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2003
Referências (1)
- Artigo 111.º