- 1 -A Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, adiante designada, abreviadamente, por DRGDR, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -A DRGDR é tutelada pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, adiante designada por SRAS.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 22/11/2003
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Em vigor desde 22/11/2003