- 1 -A Direcção de Serviços de Contratualização, adiante, abreviadamente, designada por DSC, é um órgão de estudo, coordenação e apoio da DRGDR na área da contratualização.
- 2 -Compete à DSC:
- a)Propor a fixação de instrumentos de regulação e de incentivo para o Sistema Regional de Saúde;
- b)Propor critérios de celebração dos contratos, acompanhar e fiscalizar a sua execução;
- c)Estabelecer instrumentos de contratualização com entidades públicas e privadas;
- d)Colaborar com os serviços competentes na identificação dos recursos e das necessidades em saúde.
- 3 -A DSC é dirigida por um director de serviços.
- 4 -A DSC compreende:
- a)A Divisão de Contratualização (DC);
- b)A Divisão de Reembolsos (DR).
Artigo 20.º — Direcção de Serviços de Contratualização
Vigente desde: 22/11/2003
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Em vigor desde 22/11/2003