- 1 -Compete à DC:
- a)Fazer cumprir todas as cláusulas, normas e regulamentos respeitantes aos contratos, acordos e convenções com prestadores e fornecedores;
- b)Elaborar propostas de contratualização com entidades públicas e privadas;
- c)Promover a organização dos processos de prestadores de serviços, sua manutenção e actualização;
- d)Conceber e aplicar mecanismos de controlo dos pagamentos a entidades contratualizadas.
- 2 -A DC é dirigida por um chefe de divisão.
- 3 -A DC compreende:
- a)A Secção de Acordos e Convenções;
- b)A Secção de Conferência e Controlo.
Artigo 21.º — Divisão de Contratualização
Vigente desde: 22/11/2003
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Em vigor desde 22/11/2003