- 1 -Compete à DR:
- a)Orientar os procedimentos relativos aos reembolsos;
- b)Coordenar os procedimentos e inscrições da ADSE;
- c)Emitir pareceres e prestar informações aos beneficiários e às entidades prestadoras dos cuidados de saúde, no âmbito das diversas modalidades de assistência.
- 2 -A DR é dirigida por um chefe de divisão.
- 3 -A DR compreende:
- a)A Secção de Reembolsos da ADSE;
- b)A Secção de Reembolsos do Sistema Regional de Saúde.
Artigo 22.º — Divisão de Reembolsos
Vigente desde: 22/11/2003
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Em vigor desde 22/11/2003