- 1 -Compete à DRH:
- a)Proceder à elaboração dos estudos e pareceres sobre regimes de carreiras do pessoal e respectivos critérios de gestão;
- b)Promover e executar toda a gestão de pessoal da DRGDR;
- c)Elaborar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;
- d)Executar os procedimentos relativos ao processo de classificação de serviço e às operações de registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;
- e)Organizar e manter actualizada a base de dados dos recursos humanos dos serviços dependentes da SRAS;
- f)Elaborar o balanço social.
- 2 -A DRH é dirigida por um chefe de divisão.
- 3 -Na dependência da DRH funciona o Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH).
Artigo 24.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 22/11/2003
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Em vigor desde 22/11/2003