- 1 -Compete à DFP:
- a)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, de actualização e de aperfeiçoamento dos profissionais da SRAS, em articulação com os outros serviços da SRAS;
- b)Elaborar e executar o plano anual de formação da SRAS em articulação com os núcleos de formação;
- c)Construir e manter actualizados indicadores sobre formação profissional da SRAS;
- d)Promover e realizar estudos prospectivos em matérias directamente relacionadas com a formação profissional;
- e)Colaborar com entidades públicas e privadas na dinamização de acções de formação;
- f)Assegurar a elaboração e formalização das candidaturas aos fundos comunitários para as acções de formação.
- 2 -Para efeitos do disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2002/M, de 29 de Maio, as atribuições e competências atribuídas ao Serviço de Formação de Pessoal reportam-se à DFP.
- 3 -A DFP é dirigida por um chefe de divisão.
- 4 -A DFP compreende a Secção de Apoio à Formação.
Artigo 26.º — Divisão de Formação Profissional
Vigente desde: 22/11/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2003