- 1 -O quadro de pessoal da DRGDR será preenchido com o pessoal da SRAS que transite nos termos do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2003/M, de 1 de Fevereiro, e com o pessoal do Serviço Regional de Saúde com relação jurídica de emprego público, que haja transitado dos extintos Centro Regional de Saúde e Centro Hospitalar do Funchal e cujas unidades orgânicas ou conteúdos funcionais de carreiras se integrem nas atribuições da DRGDR, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
- 2 -O chefe de departamento do DDD e o chefe de departamento do DGRH, do Centro Regional de Saúde, constantes, respectivamente, do artigo 29.º-D e do n.º 3 do artigo 29.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6-B/93/M, de 25 de Março, 10/95/M, de 4 de Maio, 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, 5/98/M, de 4 de Abril, 30/2000/M, de 5 de Maio, e 33/2000/M, de 29 de Maio, transitam, respectivamente, para o DDD e para o DGRH previstos, respectivamente, nos artigos 14.º e 25.º do presente diploma.
- 3 -A transição do pessoal produz efeitos à data da homologação da lista nominativa a que se refere o n.º 1 e far-se-á para igual carreira, categoria e escalão que o funcionário detém.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º)
(ver mapa no documento original)
Artigo 36.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 22/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2003
Referências (6)
- Artigo 26.º
- Artigo 29-D.º
- N.º 3 do Artigo 29-A.º
- Artigo 14.º
- Artigo 25.º
- N.º 2 do Artigo 32.º