Artigo 27.º
Exclusão
Redação registada como em vigor em 17/05/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não se consideram fortuitos os achados efetuados em zonas previamente conhecidas pela existência de quaisquer vestígios arqueológicos, já avistados, recuperados e devidamente registados e classificados em inventário regional oficializado, bem como os provenientes de monumentos, conjuntos ou sítios classificados.