Artigo 36.º-E
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 11/03/2006.
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O produto das coimas reverte para:
- a)O Fundo Regional de Acção Cultural, quando o processo tenha sido instaurado pela administração regional autónoma;
- b)A autoridade marítima competente, quando o processo tenha sido instaurado por esta entidade.