O produto das coimas reverte para:
- a)O Fundo Regional de Ação Cultural, quando o processo tenha sido instaurado pela administração regional autónoma;
- b)A autoridade marítima competente, quando o processo tenha sido instaurado por esta entidade.
O produto das coimas reverte para:
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Em vigor desde 17/05/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/A - 1.ª Série(16/05/2018)
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Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A - 1.ª Série(10/03/2006)
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