- 1 -A IHM, E. P. E., está sujeita a superintendência do Governo Regional, a qual se concretiza, nomeadamente, na definição dos objectivos básicos a prosseguir pela empresa, designadamente para efeitos de preparação dos planos de investimento e financiamento e dos orçamentos.
- 2 -A tutela económica e financeira da IHM, E. P. E., é exercida pelos membros do Governo Regional que detenham a tutela dos sectores das finanças e da habitação e compreende:
- a)O poder de exigir todas as informações e documentos julgados úteis para acompanhar a actividade da empresa;
- b)O poder de determinar inspecções ou inquéritos ao funcionamento da empresa ou a certos aspectos deste, independentemente da existência de indícios de prática de irregularidades;
- c)O poder de aprovar:
- i)Os planos de investimento e respectivos planos de financiamento;
- ii)Os orçamentos anuais de exploração, de investimento e financeiros, bem como as respectivas actualizações que impliquem reduções de resultados previsionais e acréscimo de despesas de investimento;
- iii)Os documentos relativos à prestação de contas, aplicação de resultados, constituição e utilização de reservas;
- iv)Os princípios a que deve obedecer a reavaliação do activo e os respectivos coeficientes, bem como os critérios de reintegração e amortização dos bens;
- v)As dotações para capital e outras verbas a conceder pelo Orçamento da Região e fundos autónomos;
- vi)Os demais actos que, nos termos da legislação aplicável, necessitem de aprovação tutelar;
- d)O poder de autorizar:
- i)Os contratos-programa e os contratos de gestão;
- ii)A política geral de preços e taxas proposta pelo conselho de administração, a praticar na exploração das actividades desenvolvidas pela empresa;
- iii)A contratação de empréstimos em moeda com curso legal em Portugal ou em moeda estrangeira, bem como a emissão de obrigações, estabelecendo as respectivas condições gerais;
- iv)Os demais actos que, nos termos da legislação aplicável, necessitem de autorização tutelar.
Artigo 16.º — Superintendência e tutela
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004