Transforma o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro, em entidade pública empresarial, que adopta a denominação IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E.
Transformação e denominação
O Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de novembro, é transformado em entidade pública empresarial, passando a denominar-se IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, abreviadamente designada por IHM, EPERAM.
Regime aplicável
Sucessão
Estatutos
São aprovados os estatutos da IHM, E. P. E., publicados em anexo ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Missões de interesse público
Objecto
Capital estatutário
Poderes e prerrogativas de autoridade
Património e bens dominiais
Princípios de gestão
A gestão patrimonial e financeira da IHM, E. P. E., deve realizar-se por forma a assegurar a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro, sem prejuízo das obrigações de natureza pública que lhe competem.
Reavaliação do activo imobilizado
Receitas
Constituem receitas da IHM, E. P. E.:
Financiamentos
Sem prejuízo dos poderes de tutela e de superintendência a que está sujeita, a IHM, E. P. E., pode contrair financiamentos, internos ou externos, a curto, médio ou longo prazo, em moeda com curso legal em Portugal ou em moeda estrangeira, bem como emitir obrigações ou outros títulos representativos de direitos de crédito sobre a empresa, em qualquer modalidade e forma legalmente admissíveis.
Instrumentos de gestão previsional e de controlo de gestão
Finalidade e âmbito
Compete ao Governo Regional definir os objectivos gerais a prosseguir pela IHM, E. P. E., e o enquadramento no qual se deve desenvolver a respectiva actividade, de modo a assegurar a sua harmonização com as políticas globais e sectoriais nos termos que venham a ser definidos.
Superintendência e tutela
Regime do pessoal
Transição do pessoal
Transformação, fusão, cisão e extinção
A transformação, fusão, cisão ou extinção da IHM, E. P. E., são actos da competência legislativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, sendo-lhes aplicável, nessa parte, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Isenções e registos
Membros do conselho directivo
Os actuais membros do conselho directivo do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira mantêm-se transitoriamente investidos nas competências atribuídas, até à data da designação dos titulares dos órgãos da IHM, E. P. E.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Natureza, denominação, sede e duração
Legislação aplicável
A IHM, E. P. E., rege-se pelo seu diploma constitutivo, incluindo os seus estatutos, e pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, nomeadamente as normas aplicáveis às empresas públicas regionais.
Objecto
Capital estatutário
Órgãos da empresa
São órgãos da IHM, E. P. E.:
Conselho de administração
Competência
Delegação de poderes
Competência dos membros do conselho de administração
Reuniões, deliberações e actas
Vinculação da empresa
Fiscal único
Competência e funcionamento
Receitas
Constituem receitas da IHM, E. P. E.:
Cobrança coerciva de dívidas
Reservas e fundos
Contabilidade e prestação de contas
Transformação, fusão, cisão e extinção
A transformação, fusão, cisão e extinção da IHM, E. P. E., são actos da competência da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, sendo-lhes aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Superintendência e tutela
Participação em organizações
A IHM, E. P. E., pode fazer parte de associações ou organismos nacionais ou internacionais, podendo desempenhar neles os cargos para que for eleita ou designada.