- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho de administração.
- 2 -Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração, coordenar a sua actividade e promover a execução das suas deliberações;
- b)Representar a empresa em juízo e fora dele, quando outros representantes ou mandatários não hajam sido designados;
- c)Assegurar as relações da empresa com o Governo Regional e apresentar ao membro do Governo Regional da tutela todos os assuntos que devam ser submetidos à sua apreciação;
- d)Assegurar os contactos do conselho de administração com os restantes órgãos da empresa;
- e)Convocar reuniões conjuntas do conselho de administração e do fiscal único sempre que o julgue conveniente e a elas presidir.
- 3 -Os vogais desempenham as funções que especialmente lhes forem cometidas pelo conselho de administração.
Artigo 9.º — Competência dos membros do conselho de administração
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004