- 1 -A carta escolar é um instrumento orientador do investimento na infra-estrutura educativa e de enquadramento da reestruturação orgânica do sistema educativo.
- 2 -A carta escolar deve ser entendida como instrumento de planeamento nas áreas de investimento na rede escolar e de organização do modelo educativo.
Artigo 10.º — Objecto
Vigente desde: 10/11/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2005