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Artigo 21.º — Actividades interditas nos recintos escolares e na zona de protecção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2010

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2010

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A - 1.ª Série(30/06/2010)

Original

Versão 1

Em vigor de 10/11/2005 a 30/06/2010

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