- 1 -Os promotores de candidaturas aprovadas pelo Empreende Jovem, após a assinatura do contrato de concessão de incentivos, devem enviar pedidos de pagamento ao organismo gestor, no máximo de quatro, apresentando para o efeito os originais das facturas e dos recibos, devidamente classificados em função do projecto, e os comprovativos do seu registo contabilístico, e ainda os justificativos dos pagamentos (cópia dos cheques e extractos bancários), acompanhados de um relatório de execução do projecto, elaborado por um técnico oficial de contas, que ateste que o investimento correspondente se encontra realizado nos termos constantes da candidatura.
- 2 -O organismo gestor deverá conferir os documentos apresentados, carimbar os originais e promover o processamento da parcela do incentivo correspondente, devendo ainda, no encerramento do investimento, promover a verificação física dos projectos, mediante vistoria.
- 3 -Os pagamentos dos incentivos são efectuados por transferência bancária para a conta indicada pelo promotor no contrato de concessão de incentivos.
- 4 -O valor do investimento correspondente ao último pedido de pagamento não poderá ser inferior a 20% do investimento elegível do projecto.
Artigo 15.º — Pagamento de incentivos
Vigente desde: 31/07/2006
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Em vigor desde 31/07/2006