Cria e regulamenta o Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo
Objecto
O presente diploma cria e regulamenta o Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo.
Objectivos
Os projectos apoiados no âmbito do presente diploma visam prosseguir os seguintes objectivos:
Estrutura do Sistema
O Empreende Jovem contempla as seguintes medidas:
Âmbito
Promotores
Podem beneficiar desta medida empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais ou cooperativas, detidas por jovens entre os 18 e os 35 anos titulares de cursos ministrados pelo ensino superior universitário ou politécnico ou de cursos de formação tecnológica e profissional de níveis III e IV.
Condições de acesso dos promotores
Condições de acesso dos projectos
Os projectos candidatos ao Empreende Jovem devem:
Limites de investimento
O investimento elegível não poderá ultrapassar (euro) 200000.
Despesas elegíveis
Natureza e montante do incentivo
Entidades gestoras
As entidades responsáveis pela gestão da medida n.º 1 do Empreende Jovem são a direcção regional com competência em matéria de apoio à coesão económica, como organismo gestor, a comissão de selecção e o Conselho Regional de Incentivos.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são entregues no organismo gestor ou nos serviços de ilha da Secretaria Regional da Economia, devidamente instruídas, de acordo com um formulário homologado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de economia.
Competências do organismo gestor
Formalização da concessão de incentivos
Pagamento de incentivos
Reembolsos
Obrigações dos promotores
Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
Entidades promotoras, destinatários e entidades orientadoras
Competências das entidades promotoras
Às entidades promotoras definidas no artigo anterior compete:
Condições de acesso das entidades promotoras
As entidades promotoras deverão reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
Despesas elegíveis
Elegibilidade dos projectos
Comparticipação pública
Entidades gestoras
As entidades responsáveis pela gestão da medida n.º 2 do Empreende Jovem são a direcção regional com competência em matéria de apoio à coesão económica, referida como organismo gestor, e a comissão de selecção.
Apresentação de candidaturas
Competências do organismo gestor
Formalização e concessão de incentivo
Orientadores de estágio
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios referidos no artigo anterior, às entidades promotoras, processa-se nos seguintes termos:
Obrigações das entidades promotoras
As entidades promotoras ficam sujeitas às seguintes obrigações:
Comissão de selecção
Processo de decisão
Renegociação do contrato e cessão da posição contratual
Rescisão do contrato
Limites dos apoios
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Metodologia para a determinação da pontuação dos projectos a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 18.º
1.º
Pontuação
A pontuação (P) a atribuir aos projectos será determinada pela seguinte fórmula:
P = 0,3 A + 0,4 B + 0,3 C
em que A, B e C constituem os seguintes critérios:
A - curriculum vitae;
B - contributo do estágio para a inovação da empresa;
C -qualidade do programa de estágio.
2.º
Critério A - Curriculum vitae
A = 0,6 A1 + 0,4 A2
sendo:
A1 - classificação final do curso;
A2 - formação profissional complementar.
Média final entre 10 e 12 - 50;
Média final superior a 12 e inferior a 15 - 75;
Média final superior a 15 - 100.
Sem frequência de qualquer curso de formação em áreas de actividade relevantes para o desempenho da função - 50;
Frequência até 50 horas de formação em áreas de actividade relevantes para o desempenho da função - 75;
Frequência superior a 50 horas de formação em áreas de actividade relevantes para o desempenho da função - 100.
3.º
Critério B - Contributo do estágio para a inovação da empresa
A pontuação do critério B - contributo do estágio para a inovação da empresa - será determinada pelo grau de intervenção do estágio ao nível de factores competitivos, designadamente melhoria ao nível das práticas de gestão, inovação ao nível dos produtos e serviços, melhorias nos domínios da qualidade, promoção e marketing e sistemas de informação, sendo classificado do seguinte modo:
Muito forte - 100;
Forte - 75;
Médio - 50;
Fraco - 25.
4.º
Critério C - Qualidade do programa de estágio
A pontuação do critério C - qualidade do programa de estágio - será determinada pela adequação entre os objectivos da empresa, a entidade orientadora e o perfil do(s) estagiário(s), sendo classificado do seguinte modo:
Muito forte - 100;
Forte - 75;
Médio - 50;
Fraco - 25.
ANEXO II
Metodologia para a determinação da pontuação dos projectos a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 18.º
1.º
Pontuação
A pontuação (P) a atribuir aos projectos será determinada pela seguinte fórmula:
P = 0,3 A + 0,4 B + 0,3 C
em que A, B e C constituem os seguintes critérios:
A - curriculum vitae;
B - contributo do estágio para a inovação da empresa;
C -qualidade do programa de estágio.
2.º
Critério A - Curriculum vitae
Muito forte - 100;
Forte - 75;
Médio - 50;
Fraco - 25.
3.º
Critério B - Contributo do estágio para a inovação da empresa
A pontuação do critério B - contributo do estágio para a inovação da empresa - será determinada pelo grau de intervenção do estágio ao nível de factores competitivos, designadamente melhoria ao nível das práticas de gestão, inovação ao nível dos produtos e serviços, melhorias nos domínios da qualidade, promoção e marketing e sistemas de informação, sendo classificado do seguinte modo:
Muito forte - 100;
Forte - 75;
Médio - 50;
Fraco - 25.
4.º
Critério C - Qualidade do programa de estágio
A pontuação do critério C - qualidade do programa de estágio - será determinada pela adequação entre os objectivos da empresa, a entidade orientadora e o perfil do(s) estagiário(s), sendo classificado do seguinte modo:
Muito forte - 100;
Forte - 75;
Médio - 50;
Fraco - 25.