- 1 -Ao organismo gestor compete:
- a)Validar as candidaturas, verificando se contêm todas as informações e documentos exigidos;
- b)Submeter à apreciação da comissão de selecção a análise dos projectos no prazo de 30 dias úteis a partir da data de candidatura;
- c)Comunicar ao promotor o projecto de decisão, caso lhe seja desfavorável, no prazo de 10 dias úteis, através de carta registada com aviso de recepção;
- d)Reapreciar a candidatura no prazo de 10 dias úteis, na eventualidade de o promotor apresentar alegações contrárias;
- e)Comunicar ao promotor a decisão relativa ao pedido de concessão de incentivo;
- f)Preparar o contrato de concessão de incentivo;
- g)Acompanhar globalmente os projectos, em articulação com a direcção regional com competência em matéria de emprego e formação profissional;
- h)Enviar para processamento os incentivos devidos;
- i)Propor a renegociação dos contratos;
- j)Preparar as propostas de encerramento dos processos.
- 2 -No decorrer da avaliação dos projectos, poderão ser solicitados esclarecimentos complementares aos promotores, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, findo o qual a ausência de resposta será tida como indicativa da desistência da candidatura.
- 3 -O prazo previsto na alínea b) do n.º 1 suspende-se sempre que, nos termos do número anterior, sejam solicitados esclarecimentos complementares ao promotor ou a outras entidades da administração pública regional.
Artigo 26.º — Competências do organismo gestor
Vigente desde: 31/07/2006
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Em vigor desde 31/07/2006